Regulamento da Promoção “Indique um amigo e ganhe R$ 50,00”

  1. A Campanha “Ganha Ganha da Juntos” consiste em bonificar Clientes Juntos Energia clientes que possuírem uma conta ativa e indicarem (i) novos clientes que aderirem ao serviço de economia de energia da Juntos, desde que o serviço seja efetivamente adquirido e a conta esteja qualificada nos critérios de aceite da Juntos Energia, ou seja, a indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link”). A participação é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente regulamento.
  2. A Campanha será realizada no período de 31 de outubro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
  3. Somente serão beneficiados pela Campanha os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.
  4. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Campanha poderá ser prorrogada, a critério da Juntos Energia.
  5. Para realizar a indicação de clientes, o(a) Participante deverá enviar o seu link personalizado utilizando os atalhos enviados nos e-mails ou páginas da Juntos Energia ou pelo App no link “indicar amigos”.
    • Os Links poderão ser compartilhados pelos Participantes através de e-mails, aplicativos de mensagens, SMS e/ou Redes Sociais.
  6. Poderá participar da Promoção apenas o Participante com inscrição ativa na Juntos Energia.
  7. O Participante que tiver sua conta da Juntos Energia cancelada e/ou suspensa não poderá participar, sendo certo que para ser elegível o Participante de conta suspensa, deve regularizar e somente assim poderá participar da promoção.
    • Caso o Participante fique com a inscrição suspensa depois da adesão e um Indicado faça a adesão a Juntos Energia utilizando o Código Indique Amigos disponibilizados, o Indicador NÃO receberá o Valor Bônus de Economia pela adesão.
  8. A cada indicado que se tornar membro da Juntos Energia por meio do link personalizado do indicado, o Indicador receberá R$50,00 (cinquenta reais) de desconto na sua próxima fatura.
    • Caso sua fatura seja inferior ao bonus recebido, sua fatura será zerada e o saldo remanescente continuará vigente para as próximas faturas.
  9. Não há limite para a premiação dos Participantes, os quais serão premiados toda vez que um Indicado aderir através do Link indicado no item 5. O bônus será pago apenas uma vez por CPF/CNPJ utilizado na abertura da conta Juntos Energia.
  10. Essa campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções da Juntos Energia.
  11. A Campanha independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.