Regulamento da Promoção “Indique um amigo e ganhe R$ 50,00”
- A Campanha “Indique um amigo e ganhe R$ 50,00 ” consiste em bonificar Clientes Enercred (“Membros”) que possuírem uma conta ativa e indicarem (i) novos clientes que aderirem o serviço de economia de energia da Enercred, desde que o serviço seja efetivamente adquirido e a conta esteja qualificada nos critérios de aceite da Enercred, ou seja, a indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link ”). A participação é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente regulamento.
- A Campanha será realizada no período de 16 de maio de 2022 a 15 de junho de 2022.
- Somente serão beneficiados pela Campanha os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.
- As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Campanha poderá ser prorrogada, a critério da Enercred.
- Para realizar a indicação de clientes, o(a) Participante deverá enviar o seu link personalizado utilizando os atalhos enviados nos e-mails ou páginas da Enercred ou pelo App no link “indicar amigos”.
- Os Links poderão ser compartilhados pelos Participantes através de e-mails, aplicativos de mensagens, SMS e/ou Redes Sociais.
- Poderá participar da Promoção apenas o Participante com inscrição ativa na Enercred.
- O Participante que tiver sua conta da Enercred cancelada e/ou suspensa não poderá participar, sendo certo que para ser elegível o Participante de conta suspensa, deve regularizar e somente assim poderá participar da promoção.
- Caso o Participante fique com a inscrição suspensa depois da adesão e um Indicado faça a adesão a Enercred utilizando o Código Indique Amigos disponibilizados, o Indicador NÃO receberá o Valor Bônus de Economia pela adesão.
- A cada indicado que se tornar membro da Enercred por meio do link personalizado do indicado, o Indicador receberá R$50,00 (cinquenta reais) de desconto na sua próxima fatura.
- Caso sua fatura seja inferior ao bonus recebido, sua fatura será zerada e o saldo remanescente continuará vigente para as próximas faturas.
- Não há limite para a premiação dos Participantes, os quais serão premiados toda vez que um Indicado aderir através do Link indicado no item 5. O bônus será pago apenas uma vez por CPF/CNPJ utilizado na abertura da conta Enercred.
- Essa campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções da Enercred.
- A Campanha independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.